Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a aprovação do Manual de procedimentos necessários à aprovação de processos para a obtenção do número de registro no Serviço de Inspeção Municipal dos estabelecimentos de pequeno porte no município de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Municipal nº 1.612 de 25 de fevereiro de 2016:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os procedimentos necessários, em forma de Manual e seus apêndices anexos, para que um estabelecimento agroindustrial de pequeno porte do Município de São José dos Quatro Marcos consiga obter seu registro no Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 2º - O cumprimento do presente Decreto é obrigatório e aplica-se aos responsáveis por agroindústrias de pequeno porte de origem animal comercializados no município de São José dos Quatro Marcos.
Art. 3º - O presente Decreto e o respectivo Manual entrarão em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL